
Espaço Integral
Regulamento para utilização do Espaço Integral
Introdução
A Cooperativa Integral Minga dispõe de um espaço, designado Espaço Integral, que põe ao serviço dos cidadãos e demais entidades, permitindo a sua utilização. Para que se verifique a correcta utilização deste espaço é importante a existência de um conjunto de regras a que deve obedecer essa utilização. Assim, foi criado este regulamento que estipula um conjunto de regras e deveres para todas as pessoas ou instituições que doravante pretendam utilizar este espaço, propriedade da Cooperativa Integral Minga, CRL.
Artigo 1.º
Disposições Gerais
- O presente regulamento estabelece as normas e as condições de cedência e utilização do Espaço Integral.
- O Espaço Integral é passível de ser utilizado por associações, pessoas colectivas, públicas ou privadas, escolas, grupos, instituições de solidariedade e demais entidades, que tenham sede na cidade de Montemor-o-Novo ou com acções relevantes para a comunidade.
- O Espaço Integral destina-se à realização de reuniões, seminários de carácter sociocultural, aulas diversas (ex: yoga, teatro de improviso, etc.) e workshops. Não poderá ser cedido para a realização de actividades julgadas desadequadas à estrutura disponível.
Artigo 2.º
Identificação do espaço
- O Espaço Integral fica localizado na Praceta 25 de Abril, nº3 – Montemor-o-Novo.
- O Espaço Integral dispõe de:
- Uma área de 80 m2
- Tem uma acessibilidade razoável para pessoas com mobilidade reduzida, tendo somente um degrau
- Instalações sanitárias
- Uma capacidade para 30 pessoas
Artigo 3.º
Requisição
- O pedido de cedência deve ser efectuado por e-mail para espacointegral@mingamontemor.pt, com a antecedência mínima de 15 dias em relação à data do evento.
- Os pedidos formulados fora do prazo poderão ser considerados em função da disponibilidade do espaço e dos recursos necessários à realização do evento.
- No pedido deverá constar:
- Identificação do responsável/entidade promotora do evento
- Indicação das datas e horários de utilização
- Natureza e objectivo do evento
- Nome ou designação do evento
- Equipamento necessário
- Deve ser cedido um pequeno texto e, pelo menos uma fotografia, para se proceder à publicitação do evento na página de Facebook da Cooperativa.
Artigo 4.º
Decisão
- A Cooperativa Integral Minga reserva-se o direito de prioridade sobre a marcação de utilização do Espaço Integral, para todos os eventos realizados internamente.
- A cedência do Espaço Integral dependerá de prévia apreciação por parte da direcção, tendo como base o presente regulamento e as características da actividade que se pretende organizar.
- No caso de pedidos simultâneos para datas coincidentes, será tido em conta o interesse público das iniciativas propostas, assim como a data de entrada de cada pedido, podendo ser dada prioridade aos pedidos que foram feitos em primeiro lugar.
- A decisão será comunicada por email à entidade requerente.
Artigo 5.º
Condições Gerais
- Os utilizadores dos espaços deverão utilizar correctamente as instalações, bem como os equipamentos colocados à sua disposição.
- A afixação de cartazes ou outros elementos gráficos só poderá ser efetuada com material colante que não danifique as paredes, vidros e chão. Não é permitido perfurar ou colocar pregos nas paredes.
- Não será admitida a entrada a participantes em número superior ao da capacidade da sala cedida.
- Não é permitido comer ou fumar no interior da sala, excepto nos casos de intervalo para café e similares quando autorizados.
- Se o evento a realizar ocorrer fora do horário de expediente da loja Minga poderá ser cobrada uma taxa adicional, que cubra a deslocação de um funcionário para abrir/fechar o espaço.
- No final de cada utilização será feita uma vistoria aos espaços utilizados, pelo que a entidade organizadora deverá deixar as instalações e equipamentos tal como os encontrou. Qualquer dano, furto ou desaparecimento de bem material durante o período de cedência, será da responsabilidade da entidade utilizadora sendo imputadas a esta as despesas associadas.
- A verificação de qualquer conduta que seja susceptível de afectar ou perturbar o normal funcionamento dos serviços e o acesso ao espaço, ou de utilizar o espaço para práticas ilícitas, desonestas ou diversas das solicitadas e concedidas, dará à Cooperativa Integral Minga o direito de exercer ordem de expulsão das instalações ou de revogar a autorização de utilização do espaço.
Artigo 6.º
Custos de utilização
- A utilização do Espaço Integral terá um custo/hora de:
- 4,00€ (quatro euros) + IVA, para sócios efectivos da Cooperativa Integral Minga;
- 5,00€ (cinco euros) + IVA, para sócios colaboradores e não associados da Cooperativa Integral Minga;
- É possível adquirir antecipadamente um conjunto de 10 horas de utilização do Espaço Integral, que podem ser utilizados mediante disponibilidade e nos termos deste regulamento, nas seguintes condições:
- 35,00€ (trinta e cinco euros) + IVA para sócios efectivos, sendo que as horas adquiridas podem ser utilizadas no espaço de um ano desde a data de compra;
- 40,00€ (quarenta euros) + IVA para não associados, sendo que as horas adquiridas podem ser utilizadas no espaço de um mês desde a data de compra.
- Os pagamentos deverão ser efectuados após notificada a autorização de utilização e até ao dia anterior à realização da actividade, sob pena de não se efetuar a cedência do espaço.
- O pagamento pode ser feito através de numerário ou transferência bancária.
Artigo 7.º
Cedência de direitos de utilização
As entidades a quem for atribuído o direito de utilização do Espaço Integral não poderão ceder esse direito a terceiros, salvo acordo prévio, expresso e escrito pela Cooperativa Integral Minga.
Artigo 8.º
Omissões
Os casos omissos no presente regulamento serão decididos em reunião de direção da Cooperativa Integral Minga, CRL.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entrou em vigor após a sua aprovação em reunião de direção, que ocorreu a 30 de Abril de 2018.