Conta de Cooperador Minga
A conta de Cooperador Minga é a plataforma utilizado para gerir seus negócios e projectos em nosso ecossistema (nos termos económicos e de decisão). Através da sua conta, pode facturar os seus produtos e/ou serviços, aceder à contabilidade organizada (para reaver IVAs, justificar custos/receitas), pagar fornecedores e receber todo suporte necessário para desenvolver os seus negócios e projetos.
Serviço de Gestão de Contas – Contactos e Horários
Contacto de email: tesouraria@mingamontemor.pt
Para questões de carácter mais imediato, dispomos do seguinte número telefónico de assistência disponível nos dias úteis das 9:00 às 13:00: 911 952 505
Como funciona para faturar a clientes?
Para emissão de factura, envie um email para tesouraria@mingamontemor.pt com os seguintes dados:
- NIF (número de contribuinte)
- Nome e Morada do Cliente
- Descrição do produtos/serviços vendidos, incluindo quantidades e valor
- Indicação do percentual de IVA a aplicar. Em caso de isenção, indicar o motivo da mesma.
A factura será enviada por email através do programa de faturação.
O pagamento deverá ser realizado para a conta da Minga, cujo NIB se encontra na factura. Caso seja pago directamente ao cooperador, este deverá transferir a quantia para a conta da cooperativa como se tivesse sido o cliente.
Entrega de facturas de despesas para reembolso
As facturas de despesas decorrentes das suas actividades têm de ser entregues no máximo até ao dia 6 do mês seguinte.
Estas deverão ser entregues em formato papel e, se possível, digitalizadas.
Detalhes e métodos de entrega:
- Facturas em papel: entregues presencialmente no escritório da Minga (na loja) ou enviar pelo correio para:
Cooperativa Minga
A/C tesouraria
Largo Machado dos Santos 10,
7050-135 Montemor-o-Novo
- Facturas digitalizadas: para o email de sempre tesouraria@mingamontemor.pt
- Pede-se por favor que agrupem as facturas por mês
- O reembolso será feito no prazo máximo de 5 dias úteis
Facturas de despesas entregues posteriormente não serão consideradas.
Pagamento de facturas pela Cooperativa a fornecedores
Facturas a pagar directamente aos fornecedores devem acumular um valor mínimo de 200 €. Os dados de transferência e as facturas devem ser enviados para tesouraria@mingamontemor.pt.
O que posso fazer com o dinheiro que entra para a minha conta?
Do valor da fatura (sem IVA) tiram-se os 5% do serviço de gestão de contas. O valor restante fica em saldo do cooperador. Esse valor pode ser utilizado de três maneiras:
- Reembolso de Despesas, através da apresentação de custos associados à execução dos projectos (matérias-primas, transportes, alimentação, estadias, serviços contratados, etc.). No caso de actividades com IVA, o cooperante poderá reaver o IVA das faturas apresentadas (as que são elegíveis).
- Pagamento a fornecedores de produtos e/ou serviços através de factura ou recibo verde*.
- Via salários, nomeadamente de contratos a tempo inteiro ou parcial, os quais são feitos a termo indeterminado, podendo ser interrompidos caso o cooperador deixe de ter facturação suficiente.
- Via Saldo Minga (saldo interno que pode ser usado para transacionar com os demais cooperadores ou na loja e nos serviços oferecidos pela cooperativa).
*No caso dos recibos verdes apresentados por fornecedores de serviços pode haver retenção adicional de 10% do valor devido a custos de Segurança Social.
Acordo de Trabalho Cooperativo (ATC)
O Acordo de Trabalho Cooperativo (a partir de agora usando o acrónimo ATC) tem equiparação a um contrato de trabalho normal salvaguardando a não existência de uma relação de subordinação entre a Minga e o cooperador sendo portanto mais adequado para os cooperadores que produzem trabalho autonomamente.
Este formulário serve para os cooperadores da Minga da secção de serviços fazerem o pedido de activação de um Acordo de Trabalho Cooperativo (ATC).
IRC
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) é uma tributação aplicada às entidades coletivas, incluindo as cooperativas. Apesar das cooperativas terem características específicas, como o foco na cooperação entre os membros e no benefício comum, estão sujeitas a regras fiscais que asseguram a sua contribuição para o sistema tributário nacional.
O apuramento do IRC envolve a determinação do lucro tributável da entidade, que se baseia no resultado líquido do exercício contabilístico ajustado por adições e deduções previstas na legislação fiscal. Adições incluem despesas não dedutíveis ou rendimentos tributáveis não contabilizados, enquanto as deduções abrangem benefícios fiscais ou rendimentos isentos. Após obter o lucro tributável, aplica-se a taxa de IRC correspondente, considerando possíveis taxas adicionais ou derramas municipais. O valor final do imposto pode ser ajustado com retenções na fonte ou pagamentos por conta efetuados ao longo do ano.
Apesar de algumas secções da Minga estarem isentas de pagamento de IRC, não é o caso da secção de Serviços, a qual se enquadra a maior parte da actividade dos cooperadores da nossa Minga.
Estamos, no entanto, atentos a perceber como esta secção da Minga poderá estar isenta, respeitando os requisitos da lei do IRC.