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Propostas para a Lei de Bases para Habitação

As seguintes propostas foram apresentadas no dia 24 de Janeiro de 2018 ao Grupo de Trabalho – Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, numa audiência na Assembleia da República, a fim de serem consideradas para a Lei de Bases da Habitação, então em elaboração.


  1. Gabinete de Apoio Técnico (GAT). Cada município deve ser dotado de um GAT cujo objectivo será fazer um levantamento das necessidades de habitação da população, quer do ponto de vista do acesso à mesma, quer da identificação de quem tem necessidades de melhoramento das condições de habitabilidade das casas onde residem. Adicionalmente, e especialmente nas zonas rurais, este deve ter um serviço ambulatório que sirva as populações mais isoladas ou com menos mobilidade. Outra função será a de identificar casas, ou outro tipo de património abandonado, e respectivos proprietários.
  2. Criação de projectos de habitação (construção de raiz ou reabilitação) a custo controlado, geridos por municípios e/ou cooperativas de habitação, onde se atribuem direitos de uso aos moradores, por forma a evitar usos especulativos destes projectos. Desta forma, se os habitantes pretenderem abdicar da casa, só poderão reaver o valor investido na sua construção ou reabilitação, e não poderão gerar mais-valias com a venda.
  3. Criar mecanismos de financiamento (nomeadamente através de sistemas de micro-crédito) para permitir que os próprios moradores possam financiar a compra de materiais e mão de obra para a construção/reabilitação das casas, terrenos ou edifícios devolutos, uma vez que estes muitas vezes estão em condições laborais precárias tendo difícil acesso ao crédito tradicional.
  4. Do ponto de vista fiscal, permitir, nos projectos mencionados no ponto 2, o acesso a materiais de construção para habitação própria à taxa mínima de IVA (6%) tal como sucede na contratação de mão de obra, assim como redução ou isenção de outras taxas municipais.
  5. Regulamentar a auto-construção, apoiada por equipas técnicas de acompanhamento.
  6. Criação de loteamentos municipais a preços não especulativos.
  7. Bolsa de habitações de transição. Disponibilizar casas para pessoas que estão em transição, nomeadamente em migrações (urbano – rural, emigrantes que pretendem regressar ao país, ou outras), para facilitar estes processos enquanto se procuram soluções de longo prazo.
  8. Bolsa de habitação para cidadãos sénior que se encontrem com dificuldades económicas em manter a casa que habitam, ou quando estas já não têm as condições de acessibilidade necessárias para o estado de saúde dos seus moradores.
  9. Sistema de apoio a pessoas com mobilidade reduzida, através da prestação de serviços de apoio técnico especializado e acesso a financiamento/apoio público para adaptação das suas casas.
  10. Sistema de compra de casas e terrenos a preços tabelados por parte dos municípios, especialmente no caso de casas abandonadas. Estimar valor dos imóveis consoante tipologia, materiais e estado de conservação, e oferecer um valor para compra pública a preços não especulativos que, depois, pode ser utilizada para os projectos mencionados nos pontos 2, 7 e 8.
  11. Regulamentar os mecanismos de expropriação para o caso de habitações que se encontrem em mau estado / ruína, especialmente quando põem em causa a segurança na via pública, de outros edifícios, e quando criam problemas de salubridade.
  12. Promover, nos projectos mencionados, lógicas de construção ecológicas em termos das escolhas de materiais, dando preferência àqueles que são produzidos localmente; que aumentam a eficiência energética; que têm o menor impacto em termos de emissões de CO2, contaminação de águas ou outras questões ambientais que possam ser levantadas; e que promovam a salubridade dos espaços habitados.
  13. Criar um sistema de voluntariado/estágios que envolva universidades, politécnicos e escolas profissionais, nomeadamente ligadas à construção (arquitectura, eng. civil, canalização, electricidade, etc.) e às ciências sociais, podendo contribuir para os respectivos percursos académicos.
  14. Incentivar, com benefícios fiscais, empresas que colaborarem nos projectos mencionados, seja através de disponibilização de mão de obra profissional ou amadora/voluntária, ou através de mecenato.
  15. Articulação com a Segurança Social e com instituições da Rede Social (IPSSs, Misericórdia, etc.) para identificação de pessoas com necessidade de habitação, e coordenação da informação entre as várias instituições através do GAT.